DOE de 20/05/2015
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento,suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo decreto n° 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720,de 9 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2° Fica acrescentado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2015
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I
A que se refere a Portaria ST n° 1078/2015
Redação atual:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2018.
ANEXO II
A que se refere a Portaria ST n° 1.078/2015
Redes de telecomunicações.
Convênio ICMS 17/2013.
Isenção.
Prazo indeterminado.