DOE de 26/05/2015
Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de junho de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 10, de 22 de maio de 2015.
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de junho de 2015, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 3,5280 por litro;
II – diesel: R$ 2,7690 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,5850 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5860 por litro;
V – álcool étnico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,7050 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,9690 por m*.
Parágrafo Único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade Federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação