DOE de 29/05/2015
Altera o manual de diferimento,ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2015
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I
J
Redação atual:
Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.
Lei 6.662/2014.
Diferimento ; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.
Lei 6.662/2014.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 891/2015.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo de 50 anos, a contar da comercialização de bens importados
(incluindo modalidade por encomenda) ou produzidos pela JLR.
P
Redação atual:
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.108/2011.
Diferimento ; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01/01/2062.
Redação que passa a viger:
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.108/2011.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 553/2012.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01/01/2062.