DOE de 14/07/2015
Altera o manual de diferimento, ampliação do prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados, no Anexo I.
Art. 2° – Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados, no Anexo II.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I
A
Redação atual:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS 8/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS 8/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
B
Redação atual:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Biodiesel – saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Biodiesel – saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
C
Redação atual:
Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e Warrant Agropecuário – WA.
Convênio ICMS 30/2006.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e Warrant Agropecuário – WA.
Convênio ICMS 30/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística -CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes – SECTRAN, Transporte
Ferroviário.
Convênio ICMS 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística -CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes – SECTRAN, Transporte
Ferroviário.
Convênio ICMS 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
D
Redação atual:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS 57/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS 57/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS 78/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS 78/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Convênio ICMS 82/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Convênio ICMS 82/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Doença de Chagas.
Convênio ICMS 23/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Doença de Chagas.
Convênio ICMS 23/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
E
Redação atual:
EMBRAPA.
Convênio ICMS 47/1998.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
EMBRAPA.
Convênio ICMS 47/1998.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem
ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Convênio ICMS 123/1997.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem
ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Convênio ICMS 123/1997.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.
Convênio ICMS 84/1997.
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.
Convênio ICMS 84/1997.
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
F
Redação atual:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
I
Redação atual:
Importação – APAE.
Convênio ICMS 41/1991.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação – APAE.
Convênio ICMS 41/1991.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação – bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS 104/1989.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação – bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS 104/1989.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação – bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação – bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação – bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual
de Saneamento Básico.
Convênio ICMS 42/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação – bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual
de Saneamento Básico.
Convênio ICMS 42/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação – fármacos – matérias-primas destinadas à produção.
Convênio ICMS 14/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação – fármacos – matérias-primas destinadas à produção.
Convênio ICMS 14/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação – insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS 5/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação – insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS 5/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação – locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS 32/2006.
Incorporado pelo Decreto 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação – locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS 32/2006.
Incorporado pelo Decreto 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação – mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS 24/1989.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação – mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS 24/1989.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação – obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS 125/2001.
Incorporado pelo Decreto 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação – obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS 125/2001.
Incorporado pelo Decreto 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação – Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 95/2007.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação – Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 95/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Instituto Nacional do Câncer – INCA.
Convênio ICMS 144/2006.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 08/2007.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Instituto Nacional do Câncer – INCA.
Convênio ICMS 144/2006.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 08/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS 100/1997.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS 100/1997.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
L
Redação atual:
Leite de Cabra.
Convênio ICMS 63/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Leite de Cabra.
Convênio ICMS 63/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
M
Redação atual:
Mandioca.
Convênio ICMS 153/2004.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Mandioca.
Convênio ICMS 153/2004.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei 6.953/2015.
Diferimento.
Prazo até 01/02/2065.
Redação que passa a viger:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei 6.953/2015.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 905/2015.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01/02/2065.
Redação atual:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Convênio ICMS 52/1991.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Convênio ICMS 52/1991.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).
Convênio ICMS 73/2010.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).
Convênio ICMS 73/2010.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Medicamentos.
Convênio ICMS 140/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Medicamentos.
Convênio ICMS 140/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS 18/2003.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS 18/2003.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal
n.º 10485/02.
Convênio ICMS 133/2002.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal
n.º 10485/02.
Convênio ICMS 133/2002.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
N
Redação atual:
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.078/2011.
Diferimento ; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.078/2011.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 649/2013.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
O
Redação atual:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS 3/1990.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS 3/1990.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC.
Convênio ICMS 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC.
Convênio ICMS 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
P
Redação atual:
Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS 13/1994.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS 13/1994.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS 123/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS 123/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS 4/1998.
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS 4/1998.
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de
Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do
Distrito Federal.
Convênio ICMS 79/2005.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de
Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do
Distrito Federal.
Convênio ICMS 79/2005.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Convênio ICMS 62/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Convênio ICMS 62/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Q
Redação atual:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg – Nova Friburgo – Sociedade
sem fins lucrativos.
Convênio ICMS 132/1993.
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg – Nova Friburgo – Sociedade
sem fins lucrativos.
Convênio ICMS 132/1993.
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
R
Redação atual:
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 28/2005.
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.
Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 28/2005.
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 3/2006.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 3/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
T
Redação atual:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapa-vigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS 50/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapa-vigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS 50/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
U
Redação atual:
União dos Escoteiros do Brasil – fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS 142/1992.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
União dos Escoteiros do Brasil – fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS 142/1992.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
V
Redação atual:
Vacina contra tuberculose – BCG.
Convênio ICMS 49/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Vacina contra tuberculose – BCG.
Convênio ICMS 49/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
ANEXO II
I
Importação – visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.
Decreto 45.303/2015.
Isenção.
Prazo indeterminado.
J
Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Lei 7.036/2015.
Crédito Presumido.
Prazo até 12 meses, após o término dos eventos.
U
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3° leilão de energia de reserva de 2015.
Decreto 45.307/2015.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 20° leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 n° 03/2015.
Decreto 45.308/2015.
Diferimento; Isenção.
Prazo indeterminado.
Id: 1857377