DOE de 24/08/2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com Café Cru, no período de 24 a 30 de agosto de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de agosto de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 143,5000 | US$ 101,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação