DOE de 29/10/2015
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de novembro de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 21, de 23 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de novembro de 2015, são os seguintes:
I – gasolina automotiva comum: R$ 3,6950 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 3,9115 por litro;
III – diesel S10: R$ 3,1150 por litro;
IV – diesel : R$ 2,9250 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,2620 por quilograma;
VI – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,8280 por litro;
VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 2,1074 por m³.
Parágrafo Único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação