DOE de 11/12/2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de dezembro de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de dezembro de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 132,0000 | US$ 100,0000 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação