(DOE de 01/04/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de abril de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 04 a 10 de abril de 2016, em dólares, é a seguinte~:
Valor da saca de 60 kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 159,0000 | US$ 97,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação