(DOE de 29/04/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de maio de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 2 a 8 de maio de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 151,5000 |
US$ 104,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação