(DOE de 20/05/2016)
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 23 A 29 DE MAIO DE 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 a 29 de maio de 2016, em dólares, é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 135,0000 | US$ 109,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação