(DOE de 11/07/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de julho de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/1990, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 11 a 17 de julho de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 149,5000 | US$ 129,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação