(DOE de 12/12/2012)
Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2012.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 23, de 06 de dezembro de 2012, retificado no D.O.U. de 10 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2012, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,9174 por litro;
II – diesel: R$ 2,1509 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1322 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2603 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,7863 por m³.
Parágrafo Único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação