(DOE de 28/12/2012)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE :
Art. 1° Divulgar, para o período de 31 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 167,5000 |
US$ 121,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação