(DOE de 10/01/2013)
Fornece Dados Para O Cálculo Do ICMS Nas Operações Interestaduais Com Café Cru, No Período De 14 A 20 De Janeiro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda doConvênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE :
Art. 1° Divulgar, para o período de 14 a 20 de janeiro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 172,500 |
US$ 139,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação