(DOE de 11/01/2013)
Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 1, de 08 de janeiro de 2013,
RESOLVE :
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2013, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,9161 por litro;
II – diesel: R $ 2,1717 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R $ 3,1273 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R $ 2,2657 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,8468 por m³.
Parágrafo Único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2013
ALBERTO D A SILVA LOPES
Superintendente de tributação