(DOE de 18/01/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de janeiro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 21 a 27 de janeiro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 180,5000 |
US$ 126,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação