(DOE de 29/01/2013)
Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007 e, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 2, de 23 de janeiro de 2013, republicado no DOU de 25 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2013, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,9337 por litro;
II – diesel: R$ 2,1817 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1472 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2828 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,7781 por m³.
Parágrafo Único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação