(DOE de 26/02/2013)
Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 4, de 21 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2013, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 3,0182 por litro;
II – diesel: R $ 2,2228 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R $ 3,1331 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R $ 2,3138 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,8140 por m³.
Parágrafo Único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2013
ALBERTO D A SILVA LOPES
Superintendente de Tributação