(DOE de 12/03/2013)
Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007 e, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 5, de 07 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2013, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 3,0284 por litro;
II – diesel: R$ 2,2512 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1291 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3303 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,8252 por m³.
Parágrafo Único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação