(DOE de 15/03/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de março de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 18 a 24 de março de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA – |
US$ 172,0000 |
CAFÉ CONILLON – |
US$ 133,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação