(DOE de 05/04/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de abril de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°– Divulgar, para o período de 08 a 14 de abril de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA – |
US$ 162,0000 |
CAFÉ CONILLON – |
US$ 141,0000 |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação