(DOE de 12/04/2013)
Fornece dados para cálculos do ICMS na operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de abril de 2013
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 15 a 21 de abril de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
US$ 162,5000 |
CAFÉ CONILLON |
US$ 134,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação