(DOE de 03/05/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 06 a 12 de maio de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar, para o período de 6 a 12 de maio de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
US$ 160,5000 |
CAFÉ CONILLON |
US$ 136,5000 |