(DOE de 05/06/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de junho de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE :
Art. 1°– Divulgar, para o período de 03 a 09 de junho de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 158,5000 |
US$ 136,0000 |
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação