(DOE de 13/06/2013)
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 17 A 23 DE JUNHO DE 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 17 a 23 de junho de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 148,0000 |
US$ 117,5000 |
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação