(DOE de 05/07/2013)
Fornece dados para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 8 a 14 de julho de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar, para o período de 8 a 14 de julho de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 146,5000 |
US$ 115,0000 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2013
ALBERTO D A SILVA LOPES
Superintendente de Tributação