(DOE de 12/07/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de julho de 2013
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar, para o período de 15 a 21 de julho de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 145,5000 | US$ 118,5000 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2013