(DOE de 02/08/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de agosto de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- Divulgar, para o período de 05 a 11 de agosto de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 141,0000 |
US$ 123,0000 |
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2013
ALBERTO D A SILVA LOPES
Superintendente de Tributação