(DOE de 23/08/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de agosto a 01 de setembro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar, para o período de 26 de agosto a 01 de setembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 136,0000 |
US$ 116,0000 |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação