(DOE de 06/09/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 09 a 15 de setembro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- Divulgar, para o período de 09 a 15 de setembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 136,5000 | US$ 114,0000 |
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação