(DOE de 13/09/2013)
Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de setembro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE :
Art. 1° Divulgar, para o período de 16 a 22 de setembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 132,0000 | US$ 117,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação