(DOE 26/09/2013)
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de outubro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 18, de 23 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de outubro de 2013, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 3,0228 por litro;
II – diesel: R$ 2,3302 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1718 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3285 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,8147 por m³.
Parágrafo Único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílicoanidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2013
ALBERTO D A SILVA LOPES
Superintendente de tributação