(DOE de 30/09/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de setembro a 0. de outubro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 30 de setembro a 06 de outubro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 130,5000 | US$ 114,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação