(DOE de 11/10/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICM S nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de outubro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- Divulgar, para o período de 14 a 20 de outubro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 125,5000 | US$ 116,0000 |