DOE de 06/12/2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 09 a 15 de dezembro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar, para o período de 9 a 15 de dezembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 124,0000 |
US$ 97,5000 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação