DOE de 30/12/2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO
, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°-
Divulgar, para o período de 30 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA
|
US$ 123,0000 |
CAFÉ CONILLON
|
US$ 95,0000 |
Art. 2°-
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação