DOE de 30/12/2013
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 24, de 23 de dezembro de 2013,
RESOLVE
:
Art. 1°-
Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2014, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 3,0982 por litro;
II – diesel: R$ 2,4566 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,2610 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3643 por litro; VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,8057 por m3.
Parágrafo Único –
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2°-
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação