DOE de 23/01/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS na operações interestaduais com café cru, no período de 27 de janeiro a 2 de fevereiro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar, para o período de 27 de janeiro a 2 de fevereiro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 121,0000 | US$ 99,5000 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação