DOE de 26/02/2014
DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 1° DE MARÇO DE 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 4, de 21 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° – Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de março de 2014, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 3,1474 por litro;
II – diesel: R$ 2,4842 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,3182 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3984 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,8007 por m³.
Parágrafo Único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação