DOE de 10/03/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de março de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 10 a 16 de março de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 152,0000 | US$ 109,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação