DOE RJ 10/04/2014)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de abril de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar, para o período de 14 a 20 de abril de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 174,0000 |
US$ 112,0000 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação