DOE RJ 02/05/2014
Fornece dados para o calculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de maio de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Clausula Segunda do Convênio ICMS n 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 05 a 11 de maio de 2014, em dólares, a base de calculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que e a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 183,5000 |
US$ 116,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação