DOE RJ 11/07/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de julho de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1 º Divulgar, para o período de 14 a 20 de julho de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 189,0000 | US$ 116,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014