A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;
CONSIDERANDO os termos da Lei n° 7.365 de 22 de junho de 2022, que concedeu isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias e permiossionários de transporte coletivo municipal e deu outras providências;
CONSIDERANDO que a STTU realizou chamamento público com o fim de serem operadas as linhas devolvidas pelas empresas de ônibus pelos Permissionários que demonstrassem interesse;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público que permeia a atuação da municipalidade;
CONSIDERANDO o estado calamitoso do transporte público municipal do Natal/RN, o que demanda celeridade da municipalidade na consecução de soluções para a população;
RESOLVE:
Ar. 1° Fica dispensada a exigência de Certidão Negativa de débitos municipais dos Permissionários integrantes do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a quitação do exercício fiscal de 2021 e dos anos anteriores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DALIANA BANDEIRA LUZ MONTEIRO SANTOS
Secretária de Mobilidade Urbana