(DOE de 20/05/2013)
Dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN – IPM ano-base 2012 (exceto para os estabelecimentos optantes do simples nacional), da DECLAN – IPM de baixa 2013, das DECLAN (s) relativas a anos-base anteriores, por programa gerador ou por programa do próprio contribuinte, e da DEFIS-C-RJ ON LINE 2012.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3° e 30 da Resolução SEFAZ n° 630, de 14 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° A DECLAN-IPM ano-base 2012 e a DECLAN-IPM de Baixa de 2013 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ -www.fazenda.rj.gov.br – ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1° Para a entrega da declaração deverá ser utilizada a versão “3.2.0.0” do programa gerador ou versões posteriores, caso venham a ser disponibilizadas para download, no endereço eletrônico supracitado.
§ 2° A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout e as instruções da referida versão.
Art. 2° O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1°.
Art. 3° Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata
§ 1° do art. 1°,desta Portaria.
Art. 4° O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de Preenchimento.
Art. 5° A DEFIS-C-RJ deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line), a partir da sua disponibilização no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no mencionado endereço eletrônico.
Art. 6° O prazo para entrega da DECLAN-IPM Normal será até o dia 14/06/2013 e o da DECLAN-IPM Retificadora será até o dia 21/06/2013.
Art. 7° O prazo para entrega da DEFIS-C-RJ Normal será até o dia 14/06/2013 e o da DEFIS-C-RJ Retificadora será até o dia 14/06/2013.
§ 1° A apresentação da DEFIS-C-RJ estará associada à prévia apresentação da correspondente DEFIS.
§ 2° Os prazos de entrega da DEFIS-C-RJ estarão condicionados à data da disponibilização dos arquivos da DEFIS pela RF Beà data da sua respectiva importação na base de dados da SEFAZ.
§ 3° Na hipótese do § 2°, de não constar na base de dados da SEFAZ a correspondente DEFIS, os prazos de entrega da DEFIS-C-RJ, com base no § 3° do art. 29 da Resolução SEFAZ n° 630/2013, serão prorrogados até 10 (dez) dias partir da data da importação da correspondente DEFIS na base de dados da SEFAZ.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2013
JOSE CORREA DA SILVA
Superintendente