DOE de 01/04/2014
Dispõe sobre a entrega da DECLAN-IPM e da DEFIS-C-RJ do ano-base 2013, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° A Declaração Anual para o IPM – DECLAN-IPM ano-base 2013, a DECLAN de Baixa 2014 bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores deverão ser elaboradas por programa gerador, disponível no Portal da Secretaria de Fazenda – SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br), na página da referida declaração e serão entregues, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, exclusivamente via internet, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
§ 1° Para preenchimento e entrega da declaração deverá ser utilizada a versão “3.2.0.0” do programa gerador ou eventual versão posterior que venha a ser disponibilizada na página da declaração.
§ 2° Não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 1° deste artigo.
§ 3° A DECLAN-IPM também poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o leiaute e com as instruções previstas na página da supracitada declaração.
§ 4° Ao término da transmissão da DECLAN-IPM, deverá ser impresso o espelho da declaração com indicação do número de controle, que consiste no próprio protocolo definitivo atribuído pelo programa e que servirá como comprovante de entrega da declaração.
§ 5° Estará disponível no sítio da SEFAZ, na página da declaração, um módulo de esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento e a entrega da DECLAN-IPM – Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM, sendo facultado ainda aos contribuintes, para maiores informações, o auxílio dos plantões das repartições fiscais, independentemente de sua jurisdição, ou da própria SUACIEF, por meio do endereço eletrônico “atendimento-gia@fazenda.rj.gov.br”.
Art. 2° A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Complementar do Rio de Janeiro – DEFIS-C-RJ ano-base 2013, deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line), disponível no Portal da SEFAZ, na página da correspondente declaração, observado o disposto na Seção II do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
§ 1° A DEFIS-C-RJ complementará as informações das declarações do Simples Nacional entregues à Receita Federal do Brasil – RFB, no tocante especificamente às operações de importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
§ 2° A entrega da DEFIS-C-RJ fica condicionada à prévia apresentação pelo contribuinte da correspondente DEFIS à RFB.
§ 3° Caso o contribuinte optante pelo Simples Nacional tenha apresentado DEFIS Retificadora para a RFB, ele deverá entregar a correspondente DEFIS-C-RJ retificadora para a SEFAZ/RJ.
Art. 3° Os contribuintes que em determinado período de 2013 tenham sido excluídos do regime do Simples Nacional e que no mesmo ano tenham sido enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros deverão entregar a DEFIS com as informações relativas ao período em que estiveram enquadrados no regime do Simples Nacional e a DECLAN-IPM com as informações relativas ao período correspondente aos regimes Normal, Estimativa ou Outros.
Art. 4° A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2013 observará os seguintes prazos, independentemente de se tratar de dia útil:
I – DECLAN-IPM Normal: até 23 de maio de 2014;
II – DECLAN-IPM Retificadora: até 30 de maio de 2014.
Art. 5° A entrega da DEFIS-C-RJ ano-base 2013 observará os seguintes prazos, independentemente de se tratar de dia útil:
I – DEFIS-C-RJ Normal: até 23 de maio de 2014;
II – DEFIS-C-RJ Retificadora: até 30 de maio de 2014.
§ 1° Os prazos de entrega da DEFIS-C-RJ estarão condicionados à data da disponibilização dos arquivos da DEFIS pela RFBe à data da sua respectiva importação na base de dados da SEFAZ.
§ 2° Na hipótese de não constar na base de dados da SEFAZ a declaração do Simples Nacional, os prazos de entrega da correspondente DEFIS-C-RJ serão prorrogados até 10 (dez) dias a partir da data da efetiva importação da DEFIS.
Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2014
JOSÉ CORREA DA SILVA