DOE RJ 27/05/2014
Dispõe sobre o preenchimento do campo 05 dos registros e116 e e250 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e cria a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, Cadastro E Informações Econômico-Fiscais, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XIX do Anexo VII da Parte II da Resolução SE- FAZ nº 720/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, constante do Anexo I, para fins de preenchimento do campo 05 dos registros E116 e E250 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
§ 1º No campo 05 – COD_REC, para cada registro informado, deverá ser especificado o código formado pela justaposição dos três (3) caracteres dos Códigos de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, com os quatro (4) caracteres dos Códigos de Receita de ICMS aprovados na legislação em vigor, definidos na coluna E do Anexo Único.
§ 2º Somente serão admitidas as combinações de Códigos de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ com Códigos de Receita de ICMS, conforme relacionado na Tabela constante do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014
JOSÉ CORREA DA SILVA
Superintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico- Fiscais
ANEXO ÚNICO – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS DE ICMS-RJ
Identificação do débito de ICMS-RJ (A) | Código de identificação do débito de ICMS-RJ (B) | Código de Receita de ICMS (C) | Registro para informação no campo 05 COD_REC na EFD (D) | Código a ser informado no campo 05 na EFD (*1) (E) |
ICMS da apuração das operações próprias – Normal | 001 | 021-3 (Normal) | E116 | 0010213 |
ICMS da apuração das operações próprias – Estimativa | 002 | 022-1 (Estimativa) | E116 | 0020221 |
ICMS da apuração das operações próprias – Comunicações | 003 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0030345 |
ICMS da apuração das operações próprias – Energia elétrica | 004 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0040337 |
ICMS da apuração das operações próprias – Petróleo | 005 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0050329 |
ICMS da apuração das operações próprias – Transportes | 006 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0060361 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Normal | 007 | 750-1 (FECP) | E116 | 0077501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Estimativa | 008 | 750-1 (FECP) | E116 | 0087501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Comunicações | 009 | 750-1 (FECP) | E116 | 0097501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Energia elétrica | 010 | 750-1 (FECP) | E116 | 0107501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Petróleo | 011 | 750-1 (FECP) | E116 | 0117501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Transportes | 012 | 750-1 (FECP) | E116 | 0127501 |
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interna | 013 | 023-0 (Substituição Tributária) | E250 | 0130230 |
FECP da apuração mensal da substituição tributária interna | 014 | 750-1 (FECP) | E250 | 0147501 |
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD | 015 | 023-0 (Substituição Tributária) | E250 | 0150230 |
FECP da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD | 016 | 750-1 (FECP) | E250 | 0167501 |
ICMS do diferencial de alíquota | 017 | 027-2 (Aq. at. fixo ou mat. fora estado) | E116 | 0170272 |
FECP do diferencial de alíquota | 018 | 750-1 (FECP) | E116 | 0187501 |
ICMS da diferença entre o apurado e a soma dos valores das parcelas antecipadas (inciso II, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 019 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0190345 |
019 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0190337 | |
019 | 021-3 (Normal) | E116 | 0190213 | |
019 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0190329 | |
019 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0190361 | |
ICMS da primeira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 020 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0200345 |
020 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0200337 | |
020 | 021-3 (Normal) | E116 | 0200213 | |
020 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0200329 | |
020 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0200361 | |
ICMS da segunda parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 021 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0210345 |
021 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0210337 | |
021 | 021-3 (Normal) | E116 | 0210213 | |
021 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0210329 | |
021 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0210361 | |
ICMS da terceira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 022 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0220345 |
022 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0220337 | |
022 | 021-3 (Normal) | E116 | 0220213 | |
022 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0220329 | |
022 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0220361 | |
ICMS da importação | 030 | 024-8 (Importação) | E116 | 0300248 |
FECP da importação | 031 | 754-4 (FECP importação) | E116 | 0317544 |
ICMS da substituição tributária (por operação e outros) | 096 | 023-0 (Substituição Tributária) | E250 | 0960230 |
FECP da substituição tributária (por operação e outros) | 097 | 750-1 (FECP) | E250 | 0977501 |
ICMS outros (Fatos geradores com data específica e outros) | 098 | 037-0 (Outras) | E116 | 0980370 |
FECP outros (Fatos geradores com data específica e outros) | 099 | 750-1 (FECP) | E116 | 0997501 |
(*1) Exemplo: Para “FECP das operações internas associadas às operações próprias – Normal”, a combinação do código da identificação do débito 007 com o código da receita 750-1 (FECP), no formato “9999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação, dá origem ao código 0077501, que deverá ser informado no campo 05 do registro E116.