DOE RJ 13/10/2014
Dispõe sobre o valor penal para cálculo do IPVA referente ao exercício de 2014 reativamente ás marcas-modelos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– o disposto no art. 5°, § 4° da Resolução SEFAZ n° 702, de 26 de dezembro de 2013, e
– o que consta do processo n° E-04/042/2724/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Informar os valores venais utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2014, para os veículos cujos códigos e descrição das marcas/modelos constam do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2014.