DOE de 22/09/2015
Informa valor venal para cálculo do IPVA, referente ao exercício de 2015, relativamente às marcas/modelos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, § 4° da Resolução SEFAZ n° 827 de 23 de dezembro de 2014, e
o que consta do Processo n° E-04/042/2457/2015;
RESOLVE:
Art. 1° Informar os valores venais utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2015, para os veículos cujos códigos e descrição das marcas/modelos constam no anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2015
ADILSON ZEGUR
Superintendente de Arrecadação
ANEXO
VALORES VENAIS D VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES PARA CÁLCULO DE IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 | ||||
Valores expressos em reais (R$) | ||||
TC = Tipo de combustível; G = Gasolina; D = Diesel. | ||||
CÓDIGO | MARCA / MODELO | TC | ANO FABRIC. | VALOR VENAL |
39205 | I/CHARMING BELL MAXX KRC | G | 2012 | 2.480,00 |
202921 | I/TOYOTA RAV4 | G | 2014 | 90.718,00 |
308311 | I/RAM 2500 TRV TROPVAN | G | 2012 | 221.412,00 |
315666 | SCANIA/P 360 B4X4 | D | 2014 | 249.870,00 |
320523 | MAN/TGX 33.440 6X4 T | D | 2011 | 281.188,00 |
510408 | MR/NEWHOLLAND TLB B95B0 | D | 2013 | 154.690,00 |
514301 | I/MO ZOOMLION QY70 V | D | 2006 | 248.659,00 |