DOE de 28/02/2018
Informa os valores venais para cálculo do IPVA referente aos exercícios de 2014, 2015 e 2018 relativamente às marcas/modelos que específica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– o disposto nos § 3° e 4°, do artigo 5°, das Resoluções SEFAZ n° 702, de 26 de dezembro de 2013, e n° 827, de 23 de dezembro de 2014; bem como, no Parágrafo Único, do artigo 12, da Resolução SEFAZ n° 978/2016, de 26 de fevereiro de 2016, e
– o que consta do Processo n° E-04/070/34/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Informar os valores venais utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA nos exercícios de 2014, 2015 e 2018 para os veículos cujos códigos e descrições das marcas/modelos constam dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2018
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente de Arrecadação